Empresas pernambucanas obrigadas a mostrar CNPJ na sua página da internet
As empresas pernambucanas agora são obrigadas a disponibilizar na sua página da internet o número do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e o endereço da sede principal. O descumprimento da nova lei estadual, de nº 14299, acarretará multa entre R$ 500 e R$ 3.000, dependendo da condição econômica da empresa e infração cometida.
Outro prejuízo poderá ser a retirada do site da internet. De acordo com o advogado Arnaldo de Lima Borges, do escritório Lopes & Moury Fernandes, a lei permite que o público em geral, sobretudo o consumidor, possa obter informações sobre as empresas em órgãos de classe, associações, cadastros, etc. “Também irá permitir que exerçam plenamente seus direitos, identificando o fornecedor de produtos e serviços, de modo a notificá-lo extrajudicialmente ou qualificá-lo numa demanda judicial para receber a citação, caso tenham algo a reclamar”, explica Borges. No entanto, ele levanta alguns questionamentos referentes à constitucionalidade da lei, como quem é a “autoridade competente” responsável pela fiscalização, já que o legislador não fez menção no texto. “Outro detalhe diz respeito à gradação do valor da multa a ser imposta. A lei se refere à natureza e gravidade da infração, mas o texto não especifica quais são”, completa. Apesar da constitucionalidade duvidosa, o advogado aconselha o empresariado local a se adequar à nova lei para evitar as consequências. Fonte: JC online - Coluna JC Negócios - Matéria publicada no dia 20 de junho